A Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE) é uma associação civil de utilidade pública e natureza acadêmica no campo da política e da gestão da educação, que congrega pesquisadores, docentes e estudantes de educação superior; dirigentes e técnicos dos sistemas de ensino; e professores e diretores de escolas e outros espaços sociais de educação e formação cidadã. Fundada em 1961 por professores universitários de administração escolar e educação comparada, a ANPAE se consolidou, ao longo das décadas, como entidade líder da sociedade civil organizada no campo das políticas públicas e do governo da educação.
A missão da ANPAE é lutar pelo efetivo exercício do direito à educação de qualidade para todos, assegurada ao longo da vida, através de sua participação na formulação e execução de políticas públicas de educação e na concepção e adoção de práticas de gestão democrática, alicerçadas nos valores da justiça social, da liberdade e da igualdade de direitos e deveres na educação e na sociedade.
A ANPAE tem por objetivos promover a prática associativa e a formação profissional de professores e dirigentes educacionais; fomentar a cooperação e o intercâmbio entre associações e organizações nacionais e internacionais de educação e desenvolvimento humano; e incentivar a pesquisa científica e a socialização de estudos e experiências inovadoras no campo da política e da gestão da educação e seus processos de planejamento e avaliação.
Entre as atividades da ANPAE, ocupam lugar prioritário o Simpósio Brasileiro de Política e Administração da Educação, realizado a cada dois anos desde 1961, seus congressos internacionais e seminários regionais e estaduais e suas pesquisas e publicações especializadas, com destaque para a Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, periódico quadrimestral de análise e opinião e veículo de socialização de estudos e experiências em matéria de políticas públicas e gestão da educação e seus processos de planejamento e avaliação.
Associados
O quadro associativo da ANPAE é constituído por:
I – Associados titulares: educadores que fundaram a Associação ou que a ela se associaram posteriormente, mediante submissão de seu cadastro anual à Presidência e a correspondente quitação de sua contribuição anual;
II – Associados estudantes: estudantes de cursos de graduação ou pós-graduação que se associaram mediante submissão de seu cadastro anual à Presidência e a correspondente quitação de sua contribuição anual;
III – Associados internacionais: educadores de outros países da comunidade das nações que se associaram mediante submissão de seu cadastro anual à Presidência e a correspondente quitação de sua contribuição anual;
IV – Associados honorários: indivíduos a quem a Associação, por iniciativa da Presidência ou do Conselho Deliberativo e aprovação da Assembleia Geral, entendeu prestar pleito de reconhecimento pela relevância de sua contribuição à educação ou pela sua meritória atuação no processo associativo da ANPAE.
Dos Direitos e Deveres dos Associados Art. 7º São direitos dos associados:
I – participar, com direito de palavra e de voto, nas Assembléias Gerais e nas reuniões, atividades e eventos organizados pela ANPAE;
II – apresentar trabalhos nos eventos científicos e técnicos organizados ou patrocinados pela ANPAE, obedecida a regulamentação própria de cada evento;
III – divulgar estudos e trabalhos acadêmico-científicos nas publicações da ANPAE, observada a regulamentação própria de cada publicação;
IV – receber, sem ônus, a Revista Brasileira de Política e Administração da Educação e aquelas publicações, produzidas especificamente para distribuição gratuita aos associados;
V – requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante adesão protocolada junto à Presidência de pelo menos 1/4 (um quarto) dos membros do quadro associativo;
VI – interpor recurso junto ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral;
VII – representar junto à Assembleia Geral, mediante adesão protocolada junto à Presidência de pelo menos 1/4 (um quarto) dos membros do quadro associativo, contra atos do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Presidência e Diretorias das Seções Estaduais;
VIII – votar e ser votado para cargos eletivos da ANPAE.
§ 1º O exercício desses direitos está sujeito ao cumprimento de todos os deveres especificados no artigo 8º do Estatuto.
§ 2º Para exercer o direito de candidatar-se e de ser votado para cargos eletivos em todos os níveis da administração da ANPAE, o associado, além de estar sujeito ao cumprimento dos deveres especificados no artigo 8º, deverá pertencer ao quadro associativo desde o ano civil anterior ao da eleição e estar quite com suas contribuições associativas referentes ao ano anterior e ao ano em curso.
§ 3º Para exercer o direito de votar nas eleições para o preenchimento dos cargos eletivos e nas deliberações dos órgãos colegiados da Associação, assim como para desempenhar-se de qualquer função, eletiva ou não, no âmbito da ANPAE, o associado, além de estar sujeito ao cumprimento dos deveres especificados no artigo 8º, deverá estar previamente quite com sua contribuição anual referente ao correspondente exercício fiscal;
§ 4º Os associados estudantes, associados internacionais e associados honorários têm os mesmos direitos que gozam os associados titulares, excetuando-se o de serem votados para cargos eletivos da ANPAE, salvo nos casos em que o associado titular seja também detentor do título de associado honorário.
Art. 8º. São deveres dos associados:
I – cumprir o Estatuto Social e os regulamentos, regimentos, resoluções e normas baixadas pelos órgãos da administração da ANPAE;
II – exercer os cargos para os quais forem eleitos e participar das diretorias, coordenações, conselhos, comissões e grupos de trabalho para os quais forem designados;
III – prestigiar as iniciativas da ANPAE e participar de suas atividades;
IV – pagar a contribuição anual e outras contribuições aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º Os associados honorários têm os mesmos deveres dos associados titulares, associados estudantes e associados internacionais, excetuando-se a obrigação prevista no caput do inciso IV deste artigo.
§ 2º Para permanecer no quadro associativo da ANPAE e ter direito a seus benefícios o associado deverá recadastrar-se anualmente e manter-se quite com a contribuição associativa prevista no caput do inciso IV deste artigo.
§ 3º O associado inadimplente, por descumprimento do disposto no caput do inciso IV deste artigo, poderá voltar ao pleno exercício de seus direitos associativos previstos no artigo 7º mediante recadastramento e pagamento da contribuição anual do corrente exercício fiscal.
§ 4º O associado que descumprir o presente Estatuto Social ou praticar qualquer ato contrário a ele poderá ser excluído da Associação mediante ato fundamentado da Presidência aprovado pelo Conselho Deliberativo, assegurado pleno direito de defesa.